Aprovada Medida Provisória da redução de imposto para agências de turismo
Plenário do Senado aprovou a Medida Provisória, que reduziu para 6%, desde 1º de janeiro de 2023, o imposto que atinge transações internacionais intermediadas por agências de viagem e demais operadoras de turismo brasileiras. A alíquota em vigor desde 2020 era de 25%. A redução tem por objetivo incentivar a recuperação do setor turístico brasileiro, um dos negócios mais prejudicados durante a pandemia de covid-19. A MP segue agora para promulgação.
A medida pode baratear produtos e serviços internacionais vendidos por agências de viagem brasileiras, como pacotes turísticos, reservas de voos e hotéis, passeios e cruzeiros marítimos, por exemplo. A relatora foi a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB). Segundo ela, poderão ser beneficiadas as mais de 35 mil agências de turismo brasileiras, que geram mais de 350 mil empregos.
Na avaliação de Daniella, a MP vai ajudar a reduzir o preço dos pacotes de viagem internacionais oferecidos por agências brasileiras, bem como de reservas de hotéis e contratação de passeios no exterior. A senadora afirmou também que a redução do imposto vai aumentar a competitividade das agências de turismo brasileiras frente às agências estrangeiras, ajudando na manutenção e geração de empregos.
— De acordo com a Organização Mundial do Turismo, a cadeia produtiva envolve cerca de 52 setores da economia, como transportes, hotelaria, construção, alimentos e bebidas, eventos, publicidade, entretenimento, agenciadoras de turismo, operadoras de turismo, receptivos e os mais diversos tipos de fornecedores — registrou a relatora.
Ainda segundo disse Daniella Ribeiro, as operadoras de turismo e agências de viagens têm papel central no setor turístico, além de “permitir intercâmbio cultural valiosíssimo, sendo um setor que promove uma verdadeira transformação social”. (Fonte: Agência Senado)